Home / Planos de saúde / Qual o Período de Carência dos Planos de Saúde ?
seguro de vida pandemia

Qual o Período de Carência dos Planos de Saúde ?

Qual o Período de Carência dos Planos de Saúde ?

Uma das maiores dúvidas quando o assunto é a contratação de uma plano de saúde é o período de carência do plano de saúde. Afinal, todos desejam saber a partir de quando poderão usufruir dos serviços adquiridos.

Vale a pena saber que o período de carência do plano de saúde é algo regulamentado por lei que deve ser respeitado por todas as corretoras de seguros.

Veja neste artigo qual é período de carência dos planos de saúde é não seja pego de surpresa.

O Que é Período de Carência?

Antes de compreender os prazos de carência dos planos de saúde é preciso saber o que é de fato o período de carência e como ele funciona.

A carência é o tempo que você deverá esperar para que possa ser atendido pelo plano de saúde para a realização de determinados procedimentos.

O prazo de carência é regulamentado pela lei 9.656/1998 que estabelece diversas condições que devem obrigatoriamente ser seguidas por todas as corretoras de seguros que oferecem planos de saúde no país.

Qual Período de Carência do Plano de Saúde?

O período de carência dos planos de saúde se difere de acordo com o tipo de atendimento desejado. Verifique a seguir quais são:

Urgência e Emergência

Nos casos de urgência, como quando ocorre algum tipo de acidente pessoal ou complicações durante a gestação de uma mulher.

Ou nos casos de emergência, quando acontecem lesões de difícil reparo ou um problemas que apresentem um risco imediato a vida do beneficiário.

O período de carência que deve ser respeitado nestes dois casos é de 24 horas no máximo.

Partos a Termo

Os partos a termo, ou seja, aqueles que ocorrem no período correto da gestação necessitam de 300 dias de carência para serem observados pelo plano de saúde.

Lembrando que este prazo não inclui os partos prematuros ou partos que tenham sido ocasionados devido a qualquer complicação que tenha ocorrido no período de gestação.

Doenças Pré-Existentes

Muitas pessoas contratam um plano de saúde para auxiliar no tratamento de uma doença que já possuem.

Nestes casos o período de carência do plano de saúde é de 24 meses para dar início aos procedimentos relacionados ao tratamento da doença.

Vale a pena lembrar que o beneficiário, nestes casos, tem direito a cobertura parcial até atingir o período de carência. Ele só não pode usufruir da cobertura para procedimentos complexos, internação na CTI ou UTI e cirurgias.

Demais Situações

Qualquer outra situação que não se enquadre nas citadas anteriormente deve respeitar o período de carência de 180 dias.

Lembre-se estes prazos são os limites maximo de carência. Isso significa que dependendo da operadora escolhida o tempo de carência pode ser menor.

Casos Especiais: Planos Contratados Antes de Janeiro de 99.

Mesmo sendo regulamentadas por lei as regras citadas anteriormente a respeito da carência do plano de saúde é preciso compreender que há uma exceção.

Caso o seu plano de saúde tenha sido contratado antes de janeiro de 1999, ele não leva em consideração o que esta disposto na Lei 9.656/1998.

 

Nestes casos especiais é preciso que você consulte o contratado que foi assinado ou entre em contato com a corretora de seguros com a qual fechou o contrato para verificar sobre quais são os períodos de carência do seu plano de saúde.

Se ainda restar qualquer dúvida a respeito do período de carência do plano de saúde entre em contato com uma empresa competente para te auxiliar na compreensão.

A corretora de seguros Frizzera Porto é uma empresa com mais de dez anos de história que pode te ajudar com qualquer assunto relativo ao período de carência do plano de saúde. Acesse o site e saiba mais: https://corretorafporto.com.br!

Corretora F Porto, Aqui Nosso Negócio é Seguro !

📞Fale com nossos especialistas

👉 https://corretorafporto.com.br/
📲 WhatsApp: (31) 9 82981005
☎ Telefone: (31) 3643-1000

Sobre Admin

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *