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Seguro de Vida Beneficiários Herdeiros, Você Sabe Como Funciona ?

Seguro de Vida Beneficiários Herdeiros, Você Sabe Como Funciona ?

Na hora de contratar um seguro de vida, deve-se pensar em apólice de seguro de vida a maioria das pessoas está pensando em segurança e comodidade para seus entes queridos, principalmente depois de alguma fatalidade que possa levar a perca de um padrão de vida.

Mas toda a questão envolve muita burocracia e deixam muitas questões no ar, como se todos os herdeiros precisam figurar a apólice, ou, se é preciso respeitar a divisão de herança que a lei estabelece?

Dessa forma podem gerar algumas questões quando os beneficiários são herdeiros ou não estão nomeados na apólice. Por isso se você quer saber mais sobre como funciona nesses casos, continue lendo para ter todas essas informações.

Como Funciona Para Beneficiários Herdeiros no Seguro de Vida

Ao contratar uma apólice de seguro de vida, o segurado precisa designar alguns beneficiários para receber a indenização caso alguma fatalidade aconteça. Mas ao contrário do que muita gente possa acreditar, eles não precisam necessariamente serem os herdeiros, ou da família.

Assim quem contrata uma apólice de seguro de vida pode escolher qualquer pessoa para ser sua beneficiária, independente dela ser sua parente ou herdeira. Além disso, o segurado também poderá determinar o capital da indenização que essas pessoas receberam.

Porém existem casos em que o segurado não especifica o nome de seus beneficiários ou ainda preencher de forma errônea o nome dos mesmos. Quando isso acontece, a indenização será paga 50% ao seu cônjuge que não for separado judicialmente, e 50% dividida entre todos os herdeiros legais do segurado, obedecendo sempre a ordem da vocação hereditária.

Por lei, os herdeiros necessários de alguém são os descentes, ascendentes e o cônjuge do companheiro, os quais tem direito a metade dos bens de uma pessoa falecida, sendo partilhados igualmente entre todos os herdeiros necessários.

E Caso Não Houverem Herdeiros Beneficiários?

Nesses casos de seguro de vida onde o segurado não tem nem cônjuge nem herdeiros de direito (seja por falecimento ou outro) serão considerados beneficiários aquelas pessoas que reclamarem o pagamento do seguro, em um período de até 6 meses, e que provarem que a morte dessa pessoa os privou de meios para a subsistência.

É Possível Alterar os Beneficiários?

Sim, mesmo quando a apólice do Seguro de Vida já está em vigor, o segurado pode substituir os beneficiários que adicionou anteriormente ao seu contrato, e assim no momento do pagamento dessa indenização irá prevalecer a última vontade do segurado.

Isso é permitido por lei, sendo que a substituição do beneficiário é um ato unilateral de vontade própria do segurado.

É importante lembrar também que o Seguro de Vida não é herança, no qual os herdeiros têm direito de participar nos bens do falecido sempre de acordo com as regras de sucessão que estão estabelecidas por lei.

O patrimônio é partilhado entre as pessoas após o inventário e o pagamento dos Impostos de Transmissão de Causa Mortis e Doações – o ITCMD.

 

Já pensando na indenização do seguro de vida, os beneficiários têm direito somente aquilo que foi designado a eles, sendo somente eles as pessoas que podem receber, independente de como seja feita a partilha de bens entre os herdeiros.

Assim também a indenização dentro de um seguro de vida não fica sujeita a cobrança do ITCMD e nem do inventário, fazendo com que a vontade do falecido seja sempre cumprida e não haja brigas de poder entre os bens.

Agora que você já sabe como funciona a partilha de bens em casos de herdeiros beneficiários em um seguro de vida, acesso o site http://corretorafporto.com.br/ da Corretora Frizzera Porto e conheça agora mesmo uma parceira para te auxiliar em todos os momentos da vida.

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