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Seguro de Vida Quem Tem o Direito de Receber ?

Seguro de Vida Quem Tem o Direito de Receber ?

O seguro de vida está entre uma das modalidades de cobertura e tranquilidade de uma família mais conhecidas dentro do Brasil e do mercado em geral, já que ele também costuma ser oferecido como um dos benefícios das empresas para seus funcionários. Veja aqui a indenização do seu seguro de vida.

Mas sem pensar em fins empregatícios, esse é um tipo de seguro que garante o padrão de vida de uma família, bem como o bem-estar de todos e a segurança financeira, seja em caso de doenças graves, invalidez ou morte.

Se você está presenciando algum caso onde não sabe ao certo quem recebe o seguro de vida ou quer saber mais sobre esse assunto, continue lendo para ter todas essas informações.

Quem Recebe o Seguro de Vida por Direito?

Na maioria dos casos, o próprio segurado escolhe quem serão as pessoas que receberam a indenização do seu seguro de vida, que ficam conhecidos dentro da apólice como beneficiários.

O contratante pode escolher qualquer pessoa que desejar para ser seu beneficiário, seja ela parente ou família. Por lei também não existe um limite de beneficiários que o seguro pode colocar, mas geralmente as seguradoras limitam essa quantidade, já que quanto mais pessoas forem adicionadas, menor será a parte de cada uma.

Caso o segurado não identifique nenhuma pessoa como sua beneficiária, por lei do Art. 792 do Código Civil a indenização irá ser dividida em 50% para o cônjuge legal e dividindo os outros 50% igualmente por todos os herdeiros legais, de acordo com a vocação hereditária.

Caso exista uma ausência de herdeiros ou de cônjuge, essa indenização será então de quem provar que o falecido era a sua principal fonte de renda e dos demais subsídios

A Indenização do Seguro de Vida Faz Parte da Herança?

Essa é uma questão muito comum entre os herdeiros legais de um segurado, sendo que a sua reposta é não. O montante que a indenização irá pagar não fica sujeito a possíveis dívidas, inventário ou incidência de impostos de renda.

Sendo assim o valor da indenização algo bem mais tangível e seguro para que os beneficiários possam manter seus padrões de vida e se sustentar, isso geralmente por um período de 3 a 5 anos, que é o normal das apólices de seguro.

Um outro detalhe importante é que só terão direito a receber esse valor do seguro de vida aqueles beneficiários que tiverem em mãos todos os documentos necessários, e que entreguem os mesmos dentro do prazo estipulado previamente.

Essas informações estão todas descritas em uma apólice de seguro de vida, e em casos de contratos com vida em grupo, elas estarão no certificado de seguro, um documento primordial para poder dar início ao recebimento devido dos valores.

Quais os Documentos Para dar Início ao Sinistro?

Para que os beneficiários possam dar abertura ao sinistro e começaram o processo de recebimento da indenização, é possível encaminhar os seguintes documentos para a seguradora:

  • Comprovantes de residência;
  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Atestado de óbito ou laudo médico legal;
  • Formulário de abertura do sinistro, devidamente preenchido.

 

Esse formulário será preenchido no momento em que o beneficiário ligar para a seguradora avisando do ocorrido, e depois de entregue todos esses documentos para a empresa, ela tem até 30 dias para realizar o pagamento.

A seguradora também pode solicitar documento faltante ou adicionais para cada caso, por isso converse sempre com seu corretor para entender ao certo como todo processo está funcionando.

Agora que você já sabe quem tem direito a receber a indenização do seguro de vida e como dar início a esse processo, acesso o site da Corretora F Porto http://corretorafporto.com.br/ e descubra uma empresa parceira para estar ao seu lado em todos esses momentos.

Vangelis Eugenio e Silva

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